26 março 2012

Decreto da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de SP

DECRETO Nº 57.903,
DE 23 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a oficialização da III Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a III Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 24
e 25 de julho de 2012, cujo tema será "Um olhar através da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas
perspectivas e desafios".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e
organização da Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas com a III Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e da Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2012.

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